É a modalidade do serviço de Encomenda Expressa dos Correios, que permite o envio de objetos com valor declarado, para entrega, exclusivamente, contra pagamento da quantia indicada pelo remetente (Valor da Mercadoria ou Valor da Mercadoria + Preços Postais ou somente Valor dos Preços Postais), a qual lhe será reembolsada através de Vale Postal.
Por sua rapidez, segurança da operação e credibilidade da marca Correios, o SEDEX a Cobrar tem sido utilizado com muito sucesso por empresas de e-commerce, por pessoas que compram e vendem através de sites de leilões e, também, por aqueles que, por algum motivo, desejam enviar uma encomenda e serem ressarcidos de determinado valor.
As principais características desta modalidade são:
Âmbito
Nacional
Limite de Peso
30 kg
Serviços Adicionais (Opcionais)
Valor Declarado (obrigatório): assegura ao cliente o ressarcimento do valor declarado da mercadoria mais os preços postais pagos, nos casos de extravio ou danos à encomenda, mediante o pagamento de 1% sobre este valor.
Mão Própria: Serviço pelo qual o remetente recebe a garantia de que a encomenda postada sob registro será entregue, exclusivamente, ao destinatário.
Nota: Nesta modalidade de serviço, a declaração de valor é obrigatória.
À vista ou a faturar, sendo esta última para Pessoas Jurídicas com contrato.
Vencimento da Fatura (cliente com contrato)
Dia 03 de cada mês, com até 43 dias para pagar.
Veja agora, como funciona o serviço:
O remetente preenche os formulários de Postagem da encomenda e do Vale Postal (para reembolso ao remetente) os quais encontram-se disponíveis em nossas Agências, indicando, inclusive, o valor a ser cobrado do destinatário (valor do objeto ou valor dos preços postais, ou o valor de ambos, a critério do remetente).
Por determinação do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, todas as transferências de numerário têm de ser identificadas, com a indicação da identidade (RG) e do CPF/CNPJ, conforme o caso, tanto do destinatário quanto do remetente da encomenda.
Os números dos documentos(CPF/CNPJ e RG) devem ser indicados no verso do canhoto da 1ª via do formulário do Vale Postal, no momento do seu preenchimento.
No ato da postagem, o remetente apresenta a embalagem aberta para verificação do conteúdo com o indicado na nota fiscal ou formulário Discriminação de Conteúdo.
O Remetente efetua o pagamento da tarifa do serviço de acordo com a origem e destino da remessa e o valor do seguro (Declaração de Valor).
Os Correios enviam o SEDEX para a Agência mais próxima do endereço do destinatário (Agência de Destino).
Após receber o SEDEX a Cobrar, a Agência de destino envia um "Aviso de Chegada" para o destinatário, informando-o que se encontra a sua disposição, uma encomenda. No Aviso de Chegada, consta o nome e endereço da Agência, o valor a pagar e informa que o objeto deverá ser retirado no prazo máximo de 7 dias corridos.
De posse do Aviso de Chegada e do CPF/CNPJ e do RG, tanto os documentos do destinatário quanto do representante, se for o caso, o destinatário comparece à agência informada, apresenta ao nosso Atendente os documentos citados.
O Destinatário efetua o pagamento do valor indicado pelo remetente, o qual consta dos formulários que acompanha o SEDEX a Cobrar.
Atenção: A responsabilidade pelo conteúdo da encomenda, tais como a especificação do produto, a cor, o funcionamento, etc, é da inteira responsabilidade do Remetente da encomenda. Dessa forma, a ECT não permite a abertura para teste ou verificação do conteúdo da embalagem antes da efetivação da entrega e recebimento do valor indicado. Ressaltamos que após o recebimento do valor e abertura da encomenda toda e qualquer reclamação deverá ser efetuada diretamente ao Remetente da encomenda.
Ao receber o valor respectivo do SEDEX a Cobrar, os Correios enviam o Vale Postal para o remetente do SEDEX a Cobrar. O Aviso de Chegada do Vale Postal será entregue no endereço indicado pelo mesmo.
De posse do Aviso de Chegada do Vale Postal e dos documentos de identificação (CPF/CNPJ e RG), o remetente (Favorecido do VP) deverá comparecer à Agência indicada no Aviso do Vale Postal e receber o respectivo valor. O prazo de pagamento do Vale Postal ao Remetente do SEDEX a Cobrar é de até 15 dias, a contar da data de emissão do mesmo (entrega do SEDEX a Cobrar ao destinatário).
Os Correios não aceitam o uso de cheque para o pagamento da mercadoria a ser retirada na Agência.