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Encomendas e Malotes Serviços SEDEX

SEDEX a Cobrar

É a modalidade do serviço de Encomenda Expressa dos Correios, que permite o envio de objetos com valor declarado, para entrega, exclusivamente, contra pagamento da quantia indicada pelo remetente (Valor da Mercadoria ou Valor da Mercadoria + Preços Postais ou somente Valor dos Preços Postais), a qual lhe será reembolsada através de Vale Postal.

Por sua rapidez, segurança da operação e credibilidade da marca Correios, o SEDEX a Cobrar tem sido utilizado com muito sucesso por empresas de e-commerce, por pessoas que compram e vendem através de sites de leilões e, também, por aqueles que, por algum motivo, desejam enviar uma encomenda e serem ressarcidos de determinado valor.

As principais características desta modalidade são:



Âmbito

  Nacional

Limite de Peso

  30 kg
Serviços Adicionais
(Opcionais)
  • Valor Declarado (obrigatório): assegura ao cliente o ressarcimento do valor declarado da mercadoria mais os preços postais pagos, nos casos de extravio ou danos à encomenda, mediante o pagamento de 1% sobre este valor.
  • Mão Própria: Serviço pelo qual o remetente recebe a garantia de que a encomenda postada sob registro será entregue, exclusivamente, ao destinatário.

    Nota: Nesta modalidade de serviço, a declaração de valor é obrigatória.

Clientela

  Pessoas Físicas e Jurídicas

Prazos de Entrega

  Clique aqui

Prazo de Reembolso

  Até 15 dias a contar da data de entrega (emissão do Vale SEDEX a Cobrar)
Preços
  Simule aqui o preço de sua remessa.

Forma de Pagamento

  À vista ou a faturar, sendo esta última para Pessoas Jurídicas com contrato.
Vencimento da Fatura
(cliente com contrato)
  Dia 03 de cada mês, com até 43 dias para pagar.
 
 

Veja agora, como funciona o serviço:

  1. O remetente preenche os formulários de Postagem da encomenda e do Vale Postal (para reembolso ao remetente) os quais encontram-se disponíveis em nossas Agências, indicando, inclusive, o valor a ser cobrado do destinatário (valor do objeto ou valor dos preços postais, ou o valor de ambos, a critério do remetente).

  2. Por determinação do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão ligado ao Ministério da Fazenda, todas as transferências de numerário têm de ser identificadas, com a indicação da identidade (RG) e do CPF/CNPJ, conforme o caso, tanto do destinatário quanto do remetente da encomenda.

  3. Os números dos documentos(CPF/CNPJ e RG) devem ser indicados no verso do canhoto da 1ª via do formulário do Vale Postal, no momento do seu preenchimento.

  4. No ato da postagem, o remetente apresenta a embalagem aberta para verificação do conteúdo com o indicado na nota fiscal ou formulário Discriminação de Conteúdo.

  5. O Remetente efetua o pagamento da tarifa do serviço de acordo com a origem e destino da remessa e o valor do seguro (Declaração de Valor).

  6. Os Correios enviam o SEDEX para a Agência mais próxima do endereço do destinatário (Agência de Destino).

  7. Após receber o SEDEX a Cobrar, a Agência de destino envia um "Aviso de Chegada" para o destinatário, informando-o que se encontra a sua disposição, uma encomenda. No Aviso de Chegada, consta o nome e endereço da Agência, o valor a pagar e informa que o objeto deverá ser retirado no prazo máximo de 7 dias corridos.

  8. De posse do Aviso de Chegada e do CPF/CNPJ e do RG, tanto os documentos do destinatário quanto do representante, se for o caso, o destinatário comparece à agência informada, apresenta ao nosso Atendente os documentos citados.

  9. O Destinatário efetua o pagamento do valor indicado pelo remetente, o qual consta dos formulários que acompanha o SEDEX a Cobrar.

    Atenção: A responsabilidade pelo conteúdo da encomenda, tais como a especificação do produto, a cor, o funcionamento, etc, é da inteira responsabilidade do Remetente da encomenda. Dessa forma, a ECT não permite a abertura para teste ou verificação do conteúdo da embalagem antes da efetivação da entrega e recebimento do valor indicado. Ressaltamos que após o recebimento do valor e abertura da encomenda toda e qualquer reclamação deverá ser efetuada diretamente ao Remetente da encomenda.

  10. Ao receber o valor respectivo do SEDEX a Cobrar, os Correios enviam o Vale Postal para o remetente do SEDEX a Cobrar. O Aviso de Chegada do Vale Postal será entregue no endereço indicado pelo mesmo.

  11. De posse do Aviso de Chegada do Vale Postal e dos documentos de identificação (CPF/CNPJ e RG), o remetente (Favorecido do VP) deverá comparecer à Agência indicada no Aviso do Vale Postal e receber o respectivo valor. O prazo de pagamento do Vale Postal ao Remetente do SEDEX a Cobrar é de até 15 dias, a contar da data de emissão do mesmo (entrega do SEDEX a Cobrar ao destinatário).

  12. Os Correios não aceitam o uso de cheque para o pagamento da mercadoria a ser retirada na Agência.

 
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